LATTINE CONSULT LTDA., inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 21.045.717/0001-20, com sede na Alameda Tocantins, 350 Lojas 01-04, em Barueri – SP, neste ato representada nos termos de seu contrato social por seu sócio administrador Sr. Samir de Biazi Sahd Soares, brasileiro, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG n.° 32.797.820-X SSP/SP, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF n.° 214.403.248-32, DECLARA, sob as penas da lei, que: i) está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome. ii) se obriga a conduzir suas práticas comerciais, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, iii) na execução dos Contratos, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção, iv) a empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que contratada ou sua cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração; v) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; e vi) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata dos contratos em vigor, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.